Previdência para Funcionários

Tipos de Planos

PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência que tem o objetivo de proporcionar ao cliente um investimento de acordo com o seu perfil fiscal. Na fase de acumulação, o dinheiro das contribuições é investido com repasse de 100% da rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos para o cliente.

  • As contribuições podem ser deduzidas até 20% da folha de pagamento, como despesa operacional da empresa;
  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) - o funcionário pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição de IR. Esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte. O Imposto de Renda sobre os valores aplicados em PGBL, só será pago no resgate desse dinheiro;
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) - para quem faz declaração do Imposto de Renda pelo formulário simplificado ou não é tributado na fonte, o VGBL é ideal. Ele é indicado também para quem deseja diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência. Isto porque, em um VGBL, a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital.

Forma de Participação

  • Averbado - para empresas que desejam oferecer o benefício de previdência complementar aos funcionários, sem compartilhar do seu custeio;
  • Instituído - para empresas que também participam das contribuições, definindo com qual valor ou percentual desejam contratar.

Benefícios / Coberturas

  • Pecúlio por invalidez;
  • Pecúlio por morte;
  • Pensão por morte;
  • Renda mensal temporária;
  • Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido;
  • Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado;
  • Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores;
  • Renda mensal vitalícia;
  • Renda por invalidez;
  • Renda por sobrevivência.

Regime Tributário

  • Tabela Progressiva - neste regime tributário, os benefícios serão tributados com base na tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento, sendo o valor do imposto de renda retido, compensado ou restituído na declaração de ajuste anual.
  • Tabela Regressiva - neste regime de tributação, os valores recebidos a título de resgate ou benefícios são tributados por alíquotas regressivas, em função do tempo em que os recursos encontram-se aplicados.

Modalidade de Investimento

  • Agressivo;
  • Conservador;
  • Moderado.
Obs.: Benefícios / Coberturas poderão ser específicas a determinado Plano da Companhia Seguradora.
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